Parágrafo 2 Artigo 6 do Decreto Lei nº 1.598 de 26 de Dezembro de 1977
Decreto Lei nº 1.598 de 26 de Dezembro de 1977
Altera a legislação do imposto sobre a renda.
Art 6º - Lucro real é o lucro líquido do exercício ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pela legislação tributária.
§ 2º - Na determinação do lucro real serão adicionados ao lucro líquido do exercício: