Parágrafo 2 Artigo 5 do Decreto Lei nº 1.598 de 26 de Dezembro de 1977

Decreto Lei nº 1.598 de 26 de Dezembro de 1977

Altera a legislação do imposto sobre a renda.
Art 5º - Respondem pelos tributos das pessoas jurídicas transformadas, extintas ou cindidas:
§ 2º - (Revogado pelo Decreto-lei nº 1.730, 1979)
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