Inciso IV do Artigo 173 da Lei nº 7.210 de 11 de Julho de 1984

LEP - Lei nº 7.210 de 11 de Julho de 1984

Institui a Lei de Execução Penal .
Art. 173. A guia de internamento ou de tratamento ambulatorial, extraída pelo escrivão, que a rubricará em todas as folhas e a subscreverá com o Juiz, será remetida à autoridade administrativa incumbida da execução e conterá:
IV - outras peças do processo reputadas indispensáveis ao adequado tratamento ou internamento.

11. Medidas de Segurança - Curso de Execução Penal

11.1.Considerações gerais A sistemática jurídico-penal das medidas de segurança, ao menos no âmbito da tradição da família jurídica romano-germânica, remonta principalmente à segunda metade do século…
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