Inciso IV do Artigo 118 da Lei nº 1.711 de 28 de Outubro de 1952
Lei nº 1.711 de 28 de Outubro de 1952
Dispõe sôbre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União.
Art. 118. Além do vencimento ou remuneração, poderão ser deferidas as seguintes vantagens:
IV - salário-família;