Artigo 5 do Decreto Lei nº 1.598 de 26 de Dezembro de 1977

Decreto Lei nº 1.598 de 26 de Dezembro de 1977

Altera a legislação do imposto sobre a renda.
Art 5º - Respondem pelos tributos das pessoas jurídicas transformadas, extintas ou cindidas: (Vide)
I - a pessoa jurídica resultante da transformação de outra;
II - a pessoa jurídica constituída pela fusão de outras, ou em decorrência de cisão de sociedade;
III - a pessoa jurídica que incorporar outra ou parcela do patrimônio de sociedade cindida;
IV - a pessoa física sócia da pessoa jurídica extinta mediante liquidação que continuar a exploração da atividade social, sob a mesma ou outra razão social, ou sob firma individual;
V - os sócios com poderes de administração da pessoa jurídica que deixar de funcionar sem proceder à liquidação, ou sem apresentar a declaração de rendimentos no encerramento da liquidação.
§ 1º - Respondem solidariamente pelos tributos da pessoa jurídica:
a) as sociedades que receberem parcelas do patrimônio da pessoa jurídica extinta por cisão;
b) a sociedade cindida e a sociedade que absorver parcela do seu patrimônio, no caso de cisão parcial;
c) os sócios com poderes de administração da pessoa extinta, no caso do item V.
§ 2º - O lucro líquido apurado no período ou períodos-base da pessoa jurídica cindida que, na data da operação, ainda não tiver sido submetido à incidência do imposto anual, será computado, segundo a divisão do patrimônio prevista nos atos da cisão:
(Revogado pelo Decreto-lei nº 1.730, 1979)
a) no primeiro período-base das sociedades constituídas em decorrência da cisão, ou no período-base em curso da sociedade que incorporar parcela do patrimônio da sociedade cindida, no caso de cisão total;
(Revogado pelo Decreto-lei nº 1.730, 1979)
b) no período-base em curso da sociedade cindida e da sociedade que incorporar parcela do seu patrimônio, ou no primeiro período-base da sociedade constituída em decorrência da cisão, no caso de cisão parcial.
(Revogado pelo Decreto-lei nº 1.730, 1979)

Recurso - TRF2 - Ação Direito Tributário - Execução Fiscal - de União - Fazenda Nacional contra Bequest Gestao Ambiental

EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DA 4a VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO - CAPITAL Processo nº. PROBID CONSULTORIA E SERVICOS LTDA ., nos autos da EXECUÇÃO FISCAL proposta pela…
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2557536 - SC (2024/XXXXX-6) DECISÃO Trata-se de agravo interposto por SUPERMERCADO GERMANIA LTDA. contra a decisão que inadmitiu o recurso especial fundado no art.
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2557566 - SC (2024/XXXXX-5) DECISÃO Trata-se de agravo interposto por LS INDUSTRIA DE COMERCIO DE MADEIRAS LTDA. contra a decisão que inadmitiu o recurso…
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Página 23459 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 30 de Abril de 2024

Recurso desprovido. (TJSC - Apelação n. XXXXX-46.2021.8.24.0038. Quinta Câmara de Direito Público. Rel. Des. Hélio doValle Pereira. Data do julgamento: 17.05.2022)RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Os…
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Página 23455 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 30 de Abril de 2024

Os embargos de declaração opostos foram rejeitados. No presente recurso especial SUPERMERCADO GERMANIA LTDA. alega violação ao art. 1º da Lei 12.106/09, art. 12, §1°, III e art. 5° do Decreto-Lei n.
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Publicação do processo nº 2024/0027053-6 - Disponibilizado em 30/04/2024 - STJ

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2557536 - SC (2024/0027053-6) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO AGRAVANTE : SUPERMERCADO GERMANIA LTDA ADVOGADOS : ARÃO DOS SANTOS - SC009760 SHAANA DAIANY MUEHLBAUER…

Publicação do processo nº 2024/0027106-5 - Disponibilizado em 30/04/2024 - STJ

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2557566 - SC (2024/0027106-5) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO AGRAVANTE : LS INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA ADVOGADOS : ARÃO DOS SANTOS - SC009760…

Petição Inicial - TRF3 - Ação Mandado de Segurança com Pedido Liminar Inaudita Altera Pars - Mandado de Segurança (Cível) - de Sasazaki Industria e Comercio contra Ministério Público Federal e União Federal - Fazenda Nacional

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___a VARA CÍVEL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BAURU - SP Tema 962 STF - Incidência do Imposto de renda - Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre…
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Petição Inicial - TRF2 - Ação Mandado de Segurança com Pedido de Concessão de Liminar - Mandado de Segurança (Cível) - de C T I COR - Centro de Tratamento Intensivo

EXMO (A). SR (A). DR (A). JUIZ (A) FEDERAL DA VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO-RJ: TEMA 118 - REPERCUSSÃO GERAL EXCLUSÃO DO ISS DA BASE DE CÁLCULO DE PIS /COFINS STF - RE 592.616…
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Petição Inicial - TRF3 - Ação Irpj/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - Mandado de Segurança (Cível) - de Vigor Alimentos e Dan Vigor Industria e Comercio de Laticinios contra União Federal - Fazenda Nacional e Ministério Público Federal

Excelentíssimo (a) Senhor (a) Doutor (a) Juiz (a) Federal da _ Vara Federal de São Paulo - SP VIGOR ALIMENTOS S.A. , sociedade anônima com sede na CEP , no município de São Paulo, Estado de São…
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