Parágrafo 1 Artigo 6 da Lei nº 3.244 de 14 de Agosto de 1957

Lei nº 3.244 de 14 de Agosto de 1957

Dispõe sobre a reforma da tarifa das alfândegas, e dá outras providências.
§ 1º Quando ultimada a conferência, o funcionário aduaneiro tiver elementos para impugnar a declaração do importador, deverá dentro do prazo de 8 (oito) dias, mediante fundamentação assinada, fixar o novo valor pelo qual prosseguirá o despacho . (Revogado pelo Decreto-Lei nº 37, de 1966).
(Revogado pelo Decreto-Lei nº 730, de 05/08/1969)

Lei no 11.078, de 30 de dezembro de 2004.

Antecipa parcela constante do Anexo III- B, da Lei no 10.476 , de 27 de junho de 2002, que trata da remuneração dos integrantes das Carreiras de Analista e Técnico do Ministério Público da União.
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Lei no 10.352, de 26 de dezembro de 2001.

Altera dispositivos da Lei no 5.869 , de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil , referentes a recursos e ao reexame necessário.
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Medida Provisória no 1.962-25, de 28 de abril de 2000.

Estende aos servidores públicos civis do Poder Executivo Federal a vantagem de vinte e oito vírgula oitenta e seis por cento, objeto da decisão do Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências.
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Medida Provisória no 1.683-6, de 26 de outubro de 1998.

Institui o Programa Especial de Financiamento para combate aos efeitos da estiagem na área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, e dá outras providências.
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Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966.

Dispõe sobre o imposto de importacao , reorganiza os serviços aduaneiros e dá outras providências.
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