Inciso V do Artigo 88 da Lei nº 1.711 de 28 de Outubro de 1952Lei nº 1.711 de 28 de Outubro de 1952Dispõe sôbre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União.Art. 88. Conceder-se-á, licença:V - para o trato de interêsses particulares;