Inciso III do Artigo 88 da Lei nº 1.711 de 28 de Outubro de 1952

Lei nº 1.711 de 28 de Outubro de 1952

Dispõe sôbre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União.
Art. 88. Conceder-se-á, licença:
III - para repouso à gestante;
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