Inciso II do Artigo 26 da Lei nº 5.700 de 01 de Setembro de 1971
Lei nº 5.700 de 01 de Setembro de 1971
Dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais, e dá outras providências.
Art. 26. É obrigatório o uso das Armas Nacionais;
II - Nos edifícios-sede dos Ministérios;