Artigo 14 da Lei nº 9.841 de 05 de Outubro de 1999
Lei nº 9.841 de 05 de Outubro de 1999
Art. 14. O Poder Executivo estabelecerá mecanismos fiscais e financeiros de estímulo às instituições financeiras privadas no sentido de que mantenham linhas de crédito específicas para as microempresas e para as empresas de pequeno porte.