Artigo 14 da Lei nº 9.841 de 05 de Outubro de 1999

Lei nº 9.841 de 05 de Outubro de 1999

Art. 14. O Poder Executivo estabelecerá mecanismos fiscais e financeiros de estímulo às instituições financeiras privadas no sentido de que mantenham linhas de crédito específicas para as microempresas e para as empresas de pequeno porte.

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