Inciso III do Parágrafo 1 do Artigo 124 da Lei nº 7.210 de 11 de Julho de 1984
LEP - Lei nº 7.210 de 11 de Julho de 1984
Institui a Lei de Execução Penal.
SUBSEÇÃO II
Da Saída Temporária
III - proibição de frequentar bares, casas noturnas e estabelecimentos congêneres. (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010) (Revogado pela Lei nº 14.843, de 2024)