Artigo 26 do Decreto nº 2.799 de 08 de Outubro de 1998

Decreto nº 2.799 de 08 de Outubro de 1998

Aprova o Estatuto do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF.
Art. 26. O Regimento Interno do COAF será aprovado mediante ato do Ministro de Estado da Fazenda.
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Regimento Interno do COAF

PORTARIA Nº 330 , DE 18 DE DEZEMBRO DE 1998 Aprova o Regimento Interno do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, no uso da atribuição que lhe…
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