Artigo 26 do Decreto nº 2.799 de 08 de Outubro de 1998
Decreto nº 2.799 de 08 de Outubro de 1998
Aprova o Estatuto do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF.
Art. 26. O Regimento Interno do COAF será aprovado mediante ato do Ministro de Estado da Fazenda.
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