Artigo 177 do Decreto Lei nº 37 de 18 de Novembro de 1966

Decreto Lei nº 37 de 18 de Novembro de 1966

Dispõe sobre o imposto de importação, reorganiza os serviços aduaneiros e dá outras providências.
Art.177 - Ficam revogadas, a partir de 30 (trinta) dias da publicação do regulamento a que se refere o artigo anterior, as seguintes disposições legais e regulamentares: Nova Consolidação das Leis das Alfândegas e Mesas de Rendas; Decretos nºs 12.328, de 27 de dezembro de 1916, 19.909, de 23 de abril e 1931; artigos 96 a 101 do Decreto nº 24.036, de 26 de março de 1934; Decretos-Leis nºs 300, de 24 de fevereiro de 1938, 8.644, de 11 de janeiro de 1946, 9.179, de 15 de abril de 1946, e 9.763, de 6 de setembro de 1946; art.7º da Lei nº 2.145, de 29 de dezembro de 1953; artigos 5 e seu parágrafo único, 6 e seus parágrafos 7º, 8º e seu parágrafo único, 9º, 10, 12, 13, 14, 17, 33, 34 e 35, da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, e art.15 da Lei nº 4.131, de 3 de setembro e 1962.
Parágrafo único. O art.11 da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957 ficará revogado a partir da vigência da nomenclatura a que se refere o art.154 deste Decreto-Lei.

Intimação - Mandado De Segurança Cível - 5004048-33.2021.4.03.6119 - Disponibilizado em 11/06/2021 - TRF3

NÚMERO ÚNICO: 5004048-33.2021.4.03.6119 POLO ATIVO JOAO DE OLIVEIRA LIMA NETO ADVOGADO(A/S) ALESSANDER DA MOTA MENDES | 10405/ES VANESKA REPOSSI PEREIRA | 19964/ES MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº…

Superior Tribunal de Justiça STJ - PETICAO DE RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX

RECURSO ESPECIAL Nº 1.096.739 - SC (2008/XXXXX-6) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN RECORRENTE : FRUTÍCOLA IPÊ LTDA ADVOGADO : SILVIO LUIZ DE COSTA E OUTRO (S) RECORRENTE : CENTRAIS ELÉTRICAS …
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Página 118 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 28 de Março de 2011

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