Inciso III do Artigo 1 da Lei nº 5.700 de 01 de Setembro de 1971
Lei nº 5.700 de 01 de Setembro de 1971
Dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais, e dá outras providências.
Art. 1° São Símbolos Nacionais: (Redação dada pela Lei nº 8.421, de 1992)
III - as Armas Nacionais; e (Incluído pela Lei nº 8.421, de 1992)