Inciso VII do Artigo 7 do Decreto nº 2.799 de 08 de Outubro de 1998
Decreto nº 2.799 de 08 de Outubro de 1998
Aprova o Estatuto do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF.
Art. 7o Ao Plenário do COAF, compete:
VII - coordenar e propor mecanismos de cooperação e de troca de informações que viabilizem ações rápidas e eficientes na prevenção e na repressão à ocultação ou dissimulação de bens, direitos e valores;