Parágrafo 4 Artigo 169 do Decreto Lei nº 37 de 18 de Novembro de 1966

Decreto Lei nº 37 de 18 de Novembro de 1966

Dispõe sobre o imposto de importação, reorganiza os serviços aduaneiros e dá outras providências.
Art.169 - Constituem infrações administrativas ao controle das importações: (Redação dada pela Lei nº 6.562, de 1978)
§ 4º - Salvo no caso do inciso II do "caput" deste artigo, na ocorrência simultânea de mais de uma infração, será punida apenas aquela a que for cominada a penalidade mais grave. (Incluído pela Lei nº 6.562, de 1978)

Intimação - Embargos À Execução Fiscal - 5000791-25.2021.4.03.6143 - Disponibilizado em 30/05/2023 - TRF3

NÚMERO ÚNICO: 5000791-25.2021.4.03.6143 POLO ATIVO BURIGOTTO S A INDUSTRIA E COMERCIO ADVOGADO(A/S) MICHELE GARCIA KRAMBECK | 226702/SP DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 30/05/2023 DATA DE PUBLICAÇÃO:…

Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: Ap XXXXX-74.2011.4.03.6100 SP

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIAO D.E. Publicado em 14/03/2019 APELAÇAO CÍVEL Nº XXXXX-74.2011.4.03.6100/SP XXXXX-1/SP RELATOR : Desembargador Federal ANDRE…
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Página 9 da Judicial - JFES do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 5 de Abril de 2017

regime comum de importação (Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 169, inciso I, alínea “b”, e § 6º, com a redação dada pela Lei no 6.562, de 1978, art. 2o); e (...) § 1o Considera-se importada sem…
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Página 39 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 6 de Fevereiro de 2009

I - de trinta por cento sobre o valor aduaneiro: a) pela importação de mercadoria sem licença de importação ou documento de efeito equivalente, inclusive no caso de remessa postal internacional e de…
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Página 181 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 27 de Dezembro de 2002

b) pelo descumprimento de outros requisitos de controle da importação, constantes ou não de licença de importação ou documento de efeito equivalente, não compreendidos na alínea “a” deste inciso, na…
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: AC 35709 SP XXXXX-2

ADMINISTRATIVO. GUIA DE IMPORTAÇÃO (EQUINOS). EMISSÃO POSTERIOR À ENTRADA DO AVIÃO NO TERRITÓRIO NACIONAL AO DESPACHO ADUANEIRO. MULTA. ART. 526, INCISOS II e VI DO REGULAMENTO ADUANEIRO. …
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