Artigo 13 do Decreto Lei nº 2.472 de 01 de Setembro de 1988

Decreto Lei nº 2.472 de 01 de Setembro de 1988

Altera disposições da legislação aduaneira, consubstanciada no Decreto-Lei n° 37, de 18 de novembro de 1966,e dá outras providências.
Art. 13. Este Decreto-Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Medida Provisória nº 320, de 24 de agosto de 2006.

Dispõe sobre a movimentação e armazenagem de mercadorias importadas ou despachadas para exportação, o alfandegamento de locais e recintos, a licença para explorar serviços de movimentação e…
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