Artigo 13 do Decreto Lei nº 2.472 de 01 de Setembro de 1988
Decreto Lei nº 2.472 de 01 de Setembro de 1988
Altera disposições da legislação aduaneira, consubstanciada no Decreto-Lei n° 37, de 18 de novembro de 1966,e dá outras providências.
Art. 13. Este Decreto-Lei entra em vigor na data de sua publicação.