Artigo 2 do Decreto Lei nº 2.472 de 01 de Setembro de 1988

Decreto Lei nº 2.472 de 01 de Setembro de 1988

Altera disposições da legislação aduaneira, consubstanciada no Decreto-Lei n° 37, de 18 de novembro de 1966,e dá outras providências.
Art. 2º Os artigos 44 a 54 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, passam a vigorar agrupados em duas Seções e, respectivamente, com as seguintes redação e intitulação.
"Seção I Despacho Aduaneiro Art. 44. Toda mercadoria procedente do exterior por qualquer via, destinada a consumo ou a outro regime, sujeita ou não ao pagamento do imposto, deverá ser submetida a despacho aduaneiro, que será processado com base em declaração apresentada à repartição aduaneira no prazo e na forma prescritos em regulamento.
Art. 45. As declarações do importador subsistem para quaisquer efeitos fiscais, ainda quando o despacho seja interrompido e a mercadoria abandonada.
Art. 46. Além da declaração de que trata o artigo 44 deste Decreto-Lei e de outros documentos previstos em leis ou regulamentos, serão exigidos, para o processamento do despacho aduaneiro, a prova de posse ou propriedade da mercadoria e a fatura comercial, com as exceções que estabelecer o regulamento.
1º O conhecimento aéreo poderá equiparar-se à fatura comercial, se contiver as indicações de quantidade, espécie e valor das mercadorias que lhe correspondam.
2º O regulamento disporá sobre dispensa de visto consular na fatura.
Art. 47. Quando exígivel depósito ou pagamento de quaisquer ônus financeiros ou cambiais, a tramitação do despacho aduaneiro ficará sujeita à prévia satisfação da mencionada exigência.
Art. 48. Na hipótese de mercadoria, cuja importação esteja sujeita a restrições especiais distintas das de natureza cambial, que chegar ao País com inobservância das formalidades pertinentes, a autoridade aduaneira procederá de acordo com as leis e regulamentos que hajam estabelecido as referidas restrições.
Art. 49. O despacho aduaneiro poderá ser efetuado em zona primária ou em outros locais admitidos pela autoridade aduaneira.
Art. 50. A verificação da mercadoria, no curso da conferência aduaneira ou em qualquer outra ocasião, será realizada por Auditor-Fiscal do Tesouro Nacional, na presença do importador ou de seu representante, e se estenderá sobre toda a mercadoria importada, ou parte dela, conforme critérios fixados em regulamento.
Art. 51. Concluída a conferência aduaneira, sem exigência fiscal relativamente a valor aduaneiro, classificação ou outros elementos do despacho, a mercadoria será desembaraçada e posta à disposição do importador.
1º Se, no curso da conferência aduaneira, houver exigência fiscal na forma deste artigo, a mercadoria poderá ser desembaraçada, desde que, na forma do regulamento, sejam adotadas as indispensáveis cautelas fiscais.
2º O regulamento disporá sobre os casos em que a mercadoria poderá ser posta à disposição do importador antecipadamente ao desembaraço.
Art. 52. O regulamento poderá estabelecer procedimentos para simplificação do despacho aduaneiro.
Parágrafo único. A utilização dos procedimentos de que trata este artigo constituirá tratamento especial que poderá ser extinto, cassado ou suspenso, por conveniência administrativa ou por inobservância das regras estabelecidas.
Art. 53. O Ministro da Fazenda poderá autorizar a adoção, em casos determiandos, de procedimentos especiais com relação a mercadoria introduzida no País sob fundada suspeita de ilegalidade, com o fim específico de facilitar a identificação de eventuais responsáveis.

Intimação do processo N. - 10/05/2024 - TRF3

NÚMERO ÚNICO: 5000223-27.2024.4.03.6103 POLO ATIVO IGREJA BATISTA DA CIDADE DE SAO JOSE DOS CAMPOS ADVOGADO(A/S) JOAO PAULO BUFFULIN FONTES RICO | 234908/SP DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 10/05/2024 DATA…

Intimação - Apelação Cível - 0002738-06.2013.4.03.6104 - Disponibilizado em 29/04/2024 - TRF3

NÚMERO ÚNICO: 0002738-06.2013.4.03.6104 POLO PASSIVO FABIO MENDES UCHOA ADVOGADO(A/S) MAURICIO BOJIKIAN CIOLA | 223490/SP DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 29/04/2024 DATA DE PUBLICAÇÃO: 30/04/2024 PODER…

Intimação - Apelação Cível - 0008129-05.2014.4.03.6104 - Disponibilizado em 29/04/2024 - TRF3

NÚMERO ÚNICO: 0008129-05.2014.4.03.6104 POLO PASSIVO ADRIANA REIS CERQUEIRA ADVOGADO(A/S) JOSE CARDOSO DE NEGREIROS SZABO | 86542/SP DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 29/04/2024 DATA DE PUBLICAÇÃO:…

Intimação - Apelação Cível - 0010225-27.2013.4.03.6104 - Disponibilizado em 29/04/2024 - TRF3

NÚMERO ÚNICO: 0010225-27.2013.4.03.6104 POLO PASSIVO WILSON SONS AGENCIA MARITIMA LTDA ADVOGADO(A/S) EMMANUEL BIAR DE SOUZA | 130522/RJ DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 29/04/2024 DATA DE PUBLICAÇÃO:…

Intimação - Mandado De Segurança Cível - 5001288-54.2024.4.03.6104 - Disponibilizado em 24/04/2024 - TRF3

NÚMERO ÚNICO: 5001288-54.2024.4.03.6104 POLO ATIVO WEVERTON DE OLIVEIRA SOUSA ADVOGADO(A/S) FABIO PHELIPE GARCIA PAGNOZZI | 296229/SP DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 24/04/2024 DATA DE PUBLICAÇÃO:…

Página 8668 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 22 de Abril de 2024

DO RECURSO ESPECIAL DA TANK CLEAN SOLUTION LIMPEZA DE TANQUES LTDA 1. Da revisão aduaneira Acerca da controvérsia, o tribunal de origem manifestou-se pela possibilidade da revisão aduaneira, não…
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Publicação do processo nº 2024/0115050-5 - Disponibilizado em 22/04/2024 - STJ

RECURSO ESPECIAL Nº 2133985 - RJ (2024/0115050-5) RELATORA : MINISTRA REGINA HELENA COSTA RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL RECORRENTE : TANK CLEAN SOLUTION LIMPEZA DE TANQUES LTDA ADVOGADOS : GODOFREDO…

Intimação - Procedimento Comum Cível - 5001031-55.2021.4.03.6000 - Disponibilizado em 19/04/2024 - TRF3

NÚMERO ÚNICO: 5001031-55.2021.4.03.6000 POLO ATIVO ERIVALDO PEREIRA FERREIRA ADVOGADO(A/S) PRISCILA ERNESTO DE ARRUDA AZEVEDO LEITE | 14796/MS ELEILSON DE ARRUDA AZEVEDO LEITE | 12555/MS CLEVERSON…

Intimação - Mandado De Segurança Cível - 5001288-54.2024.4.03.6104 - Disponibilizado em 15/04/2024 - TRF3

NÚMERO ÚNICO: 5001288-54.2024.4.03.6104 POLO ATIVO WEVERTON DE OLIVEIRA SOUSA ADVOGADO(A/S) FABIO PHELIPE GARCIA PAGNOZZI | 296229/SP DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 15/04/2024 DATA DE PUBLICAÇÃO:…

Intimação - Apelação Cível - 5013039-74.2020.4.03.6105 - Disponibilizado em 29/03/2024 - TRF3

NÚMERO ÚNICO: 5013039-74.2020.4.03.6105 POLO ATIVO MOTO GRANDE BH LTDA - ME ADVOGADO(A/S) AUGUSTO FAUVEL DE MORAES | 202052/SP DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 29/03/2024 DATA DE PUBLICAÇÃO: 01/04/2024…