Inciso II do Artigo 86 da Lei nº 5.025 de 10 de Junho de 1966
Lei nº 5.025 de 10 de Junho de 1966
Dispõe sôbre o intercâmbio comercial com o exterior, cria o Conselho Nacional do Comércio Exterior, e dá outras providências.
Art. 86. O Orçamento-Geral da União consignará anualmente, a partir do exercício de 1967, dotação específica para:
II - O Fundo Federal Agropecuário, a título de "contribuição especial" destinada à melhoria, funcionamento e reaparelhamento dos serviços técnicos de classificação, inspeção e desinfecção sanitária, relativos aos produtos de origem vegetal e animal.