Inciso I do Artigo 2 do Decreto nº 2.799 de 08 de Outubro de 1998

Decreto nº 2.799 de 08 de Outubro de 1998

Aprova o Estatuto do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF.
Art. 2o O plenário será presidido pelo Presidente do COAF e integrado por um representante de cada um dos seguintes órgãos e entidades: (Redação dada pelo Decreto nº 5.101, de 2004)
I - Banco Central do Brasil; (Redação dada pelo Decreto nº 5.101, de 2004)
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