Artigo 4 do Decreto nº 1.068 de 02 de Março de 1994

Decreto nº 1.068 de 02 de Março de 1994

Dispõe sobre a inclusão no Programa Nacional de Desestatização (PND) das participações societárias minoritárias, detidas pelas entidades da Administração Federal que menciona, e dá outras providências.
Art. 4° A partir da publicação deste decreto, as entidades referidas no art. 1°, exceto as mencionadas no inciso I do art. 3°, somente poderão subscrever ou adquirir ações, quotas ou valores mobiliários conversíveis em ações, nas seguintes hipóteses:
I - subscrições decorrentes do exercício de direito de acionistas; conversão de debêntures em ações; subscrição de ações por conta de bônus de subscrição; e conversão de partes beneficiárias, desde que, em qualquer hipótese, por elas detidas na data da publicação deste decreto;
II - aquisições de ações ou quotas:
a) em decorrência de procedimento judicial ou extrajudicial de execução de garantias;
b) através de conversão de quotas de Certificados de Investimento (CI), na forma da Lei n° 8167, de 16 de janeiro de 1991;
c) por quaisquer outras formas que tenham por objeto o ressarcimento ou a preservação do patrimônio público.
1° As aquisições previstas neste artigo somente poderão efetivar-se mediante anuência do Comitê de Coordenação das Empresas Estatais (CCE).
2° Os valores mobiliários subscritos ou adquiridos nos termos deste artigo deverão ser depositados no Fundo Nacional de Desestatização (FND), no prazo máximo de trinta dias, contados da data de subscrição ou aquisição.

Andamento do Processo n. 5049083-89.2021.8.09.0048 - Processo Cível e do Trabalho / Decisão - 27/11/2023 do TJGO

INTIMAÇÃO EFETIVADA REF. À MOV. Decisão -> Nomeação -> Perito - Data da Movimentação 24/11/2023 11:29:17 LOCAL : GOIANDIRA - VARA CÍVEL NR.PROCESSO : 5049083-89.2021.8.09.0048 CLASSE PROCESSUAL :…

Página 12721 da SUPLEMENTO_SECAO_III_A do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 27 de Novembro de 2023

reais). Ressalto que tal quantia será paga mediante a expedição de ofício à Procuradoria-Geral do Estado de Goiás, a qual, no período de 15 (quinze) dias, promoverá o depósito, em conta judicial…
0
0

Andamento do Processo n. 5049083-89.2021.8.09.0048 - Processo Cível e do Trabalho / Decisão - 09/10/2023 do TJGO

INTIMAÇÃO EFETIVADA REF. À MOV. Decisão -> Outras Decisões - Data da Movimentação 06/10/2023 12:19:08 LOCAL : GOIANDIRA - VARA CÍVEL NR.PROCESSO : 5049083-89.2021.8.09.0048 CLASSE PROCESSUAL :…

Página 11093 da SUPLEMENTO_SECAO_III_A do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 9 de Outubro de 2023

Havendo o depósito dos honorários periciais, desde já autorizo o levantamento dos 50% (cinquenta por cento) pelo perito Destaco que, caso o Estado informe a inexistência de previsão orçamentária no…
0
0

Andamento do Processo n. 5620322-85.2021.8.09.0181 - Processo Cível e do Trabalho / Decisão - 04/05/2022 do TJGO

INTIMAÇÃO EFETIVADA REF. À MOV. Decisão -> Outras Decisões - Data da Movimentação 01/05/2022 16:24:23 LOCAL : CACHOEIRA DOURADA - VARA CÍVEL NR.PROCESSO : 5620322-85.2021.8.09.0181 CLASSE PROCESSUAL…

Página 4836 da SUPLEMENTO_SECAO_III_A do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 4 de Maio de 2022

No entanto, desde que de forma fundamentada pelo juiz, como arguido pelo perito, o § 4º do art. 2º da referida Resolução estabelece a possibilidade de majoração do limite fixado pela tabela em até 05…
0
0

Página 5657 da SUPLEMENTO_SECAO_III_A do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 30 de Março de 2022

conforme disposto na Resolução nº 232 do CNJ. Ante o exposto, MAJORO os honorários periciais no importe de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais). Ressalto que tal quantia será paga mediante a expedição…
0
0

Página 5486 da SUPLEMENTO_SECAO_III_A do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 22 de Fevereiro de 2022

Estado de Goiás (art. 95, §3º, inciso II do CPC/15), tendo em vista que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça. INTIMEM-SE as partes, por advogado, para, querendo, apresentar quesitos…
0
0

Página 5486 da SUPLEMENTO_SECAO_III_A do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 13 de Fevereiro de 2022

Estado de Goiás (art. 95, §3º, inciso II do CPC/15), tendo em vista que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça. INTIMEM-SE as partes, por advogado, para, querendo, apresentar quesitos…
0
0

Página 4546 da Suplemento - Seção III do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 18 de Janeiro de 2022

alegação, demonstrando, ademais, a inclusão dos valores para o adimplemento no ano econômico seguinte, nos moldes do que preconiza o art. 4º, do decreto nº 1.068./2021. CIENTIFICO o perito que deverá…
0
0