Parágrafo 1 Artigo 7 da Lei nº 1.711 de 28 de Outubro de 1952

Lei nº 1.711 de 28 de Outubro de 1952

Dispõe sôbre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União.
Art. 7º Carreira é um agrupamento de classes da mesma profissão ou atividade, com denominação própria.
§ 1º As atribuições de cada carreira serão definidas em Regulamento.
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