Inciso I do Artigo 80 da Lei nº 4.502 de 30 de Novembro de 1964

Lei nº 4.502 de 30 de Novembro de 1964

Dispõe Sôbre o Impôsto de Consumo e reorganiza a Diretoria de Rendas Internas.
Art. 80. A falta de lançamento do valor, total ou parcial, do imposto sobre produtos industrializados na respectiva nota fiscal ou a falta de recolhimento do imposto lançado sujeitará o contribuinte à multa de ofício de 75% (setenta e cinco por cento) do valor do imposto que deixou de ser lançado ou recolhido. (Redação dada pela Lei nº 11.488, de 2007) (Vide Decreto nº 7.212, de 2010)
I - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 11.488, de 2007)

Petição Inicial - TRF03 - Ação Pis - Embargos à Execução Fiscal - de DOW Brasil Industria e Comercio de Produtos Quimicos contra Uniao Federal - Fazenda Nacional

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