Artigo 65 da Lei nº 9.430 de 27 de Dezembro de 1996

Lei nº 9.430 de 27 de Dezembro de 1996

Dispõe sobre a legislação tributária federal, as contribuições para a seguridade social, o processo administrativo de consulta e dá outras providências.
Art. 65. O Banco do Brasil S.A. deverá reter, no ato do pagamento ou crédito, a contribuição para o PIS/PASEP incidente nas transferências voluntárias da União para suas autarquias e fundações e para os Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias e fundações.

Art. 796 - Seção III. Do Responsável - Regulamento do Imposto de Renda: Rir 2020 Anotado e Comentado

Seção III Do responsável Art. 796. Fica responsável pela retenção do imposto sobre a renda (Decreto-Lei nº 2.394, de 21 de dezembro de 1987, art. 6º; e Lei nº 8.981, de 1995, art. 65, § 8º): I - a…
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Art. 720 - Seção IV. Dos Pagamentos Efetuados por Órgãos e Entidades da Administração Pública Federal - Regulamento do Imposto de Renda: Rir 2020 Anotado e Comentado

Seção IV Dos pagamentos efetuados por órgãos e entidades da administração pública federal Art. 720. Os pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal a…
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