Inciso III do Parágrafo 1 do Artigo 53 da Lei nº 4.502 de 30 de Novembro de 1964

Lei nº 4.502 de 30 de Novembro de 1964

Dispõe Sôbre o Impôsto de Consumo e reorganiza a Diretoria de Rendas Internas.
III - o fato de ter o infrator recebido do adquirente do produto, antes do procedimento fiscal, o valor do impôsto sôbre que versar a infração, quando esta consistir na falta de seu recolhimento no prazo legal;
Ainda não há documentos separados para este tópico.