Alínea "a" do Inciso II do Artigo 6 do Decreto nº 3.142 de 16 de Agosto de 1999

Decreto nº 3.142 de 01 de Agosto de 1999

a) pelas empresas que recolheram suas contribuições diretamente ao FNDE no ano-calendário de 2003, ou que, mesmo sem efetuar os recolhimentos, assumiram o compromisso de fazê-lo mediante assinatura do FAME - Formulário Autorização de Manutenção de Ensino para o referido exercício; (Incluída pelo Decreto nº 4.943, de 30.12.2003)
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