Alínea "g" Artigo 20 da Lei nº 5.025 de 10 de Junho de 1966

Lei nº 5.025 de 10 de Junho de 1966

Dispõe sôbre o intercâmbio comercial com o exterior, cria o Conselho Nacional do Comércio Exterior, e dá outras providências.
Art. 20. O Conselho Nacional do Comércio Exterior baixará os atos necessários à máxima simplificação e redução de exigências de papéis e trâmites no processamento das operações de exportação e deverá, também, de imediato, promover, definir e regular:
g) a remessa para o exterior de produtos e materiais destinados à análise de laboratórios de produção industrial e recuperação; de projetos, plantas e desenhos industriais de instalações e de material de propaganda comercial e turística;
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