Inciso I do Parágrafo 3 do Artigo 2 do Decreto nº 3.142 de 16 de Agosto de 1999
Decreto nº 3.142 de 16 de Agosto de 1999
I - aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;