Artigo 87 da Lei nº 7.450 de 23 de Dezembro de 1985
Lei nº 7.450 de 23 de Dezembro de 1985
Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.
Art 87 - O art. 1º do Decreto-lei nº 815, de 4 de setembro de 1969, com a redação dada pelo art. 1º do Decreto-lei nº 1.139, de 21 de dezembro de 1970, passa a vigorar com a seguinte alteração:
(Revogado pela Lei nº 9.430, de 1996)
"Art. 1º - Não sofrerão desconto do imposto de renda na fonte, quando decorrentes de exportação brasileira, nas condições, formas e prazos estabelecidos pelo Ministro da Fazenda:
(Revogado pela Lei nº 9.430, de 1996)
.................. ........................................................
c) os juros e comissões relativos a créditos obtidos no exterior e destinados ao financiamento de exportações."(Revogado pela Lei nº 9.430, de 1996)