Artigo 81 da Lei nº 7.450 de 23 de Dezembro de 1985

Lei nº 7.450 de 23 de Dezembro de 1985

Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.
Art 81 - A exclusão de que trata o art. 78 desta lei aplica-se também aos resultados decorrentes de desapropriações de imóveis que vierem a ser efetuadas até 31 de dezembro de 1986.
Ainda não há documentos separados para este tópico.