Alínea "c" do Inciso II do Parágrafo 1 do Artigo 27 da Lei nº 4.502 de 30 de Novembro de 1964

Lei nº 4.502 de 30 de Novembro de 1964

Dispõe Sôbre o Impôsto de Consumo e reorganiza a Diretoria de Rendas Internas.
II - como contribuinte substituto: (Redação dada pela Lei nº 9.430, de 1996) (Produção de efeito)
c) o industrial ou equiparado, mediante requerimento, nas operações anteriores, concomitantes ou posteriores às saídas que promover, nas hipóteses e condições estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal. (Incluído pela Lei nº 9.430, de 1996) (Produção de efeito)
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