Artigo 41 da Lei nº 9.430 de 27 de Dezembro de 1996

Lei nº 9.430 de 27 de Dezembro de 1996

Dispõe sobre a legislação tributária federal, as contribuições para a seguridade social, o processo administrativo de consulta e dá outras providências.
Art. 41. A omissão de receita poderá, também, ser determinada a partir de levantamento por espécie das quantidades de matérias-primas e produtos intermediários utilizados no processo produtivo da pessoa jurídica.
§ 1º Para os fins deste artigo, apurar-se-á a diferença, positiva ou negativa, entre a soma das quantidades de produtos em estoque no início do período com a quantidade de produtos fabricados com as matérias-primas e produtos intermediários utilizados e a soma das quantidades de produtos cuja venda houver sido registrada na escrituração contábil da empresa com as quantidades em estoque, no final do período de apuração, constantes do livro de Inventário.
§ 2º Considera-se receita omitida, nesse caso, o valor resultante da multiplicação das diferenças de quantidades de produtos ou de matérias-primas e produtos intermediários pelas respectivos preços médios de venda ou de compra, conforme o caso, em cada período de apuração abrangido pela levantamento.
§ 3º Os critérios de apuração de receita omitida de que trata este artigo aplicam-se, também, às empresas comerciais, relativamente às mercadorias adquiridas para revenda.
Depósitos Bancários

Página 1951 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 13 de Março de 2024

dos salários pagos pela execução de obra de construção civil pode ser obtido mediante cálculo da mão de obra empregada, proporcional à área construída, de acordo com critérios estabelecidos pela…
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Publicação do processo nº 2021/0089651-3 - Disponibilizado em 13/03/2024 - STJ

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1864213 - RJ (2021/0089651-3) RELATOR : MINISTRO GURGEL DE FARIA AGRAVANTE : COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD ADVOGADOS : RODOLFO DE LIMA GROPEN - SP125316 JOAO MANOEL…

Intimação - Mandado De Segurança Cível - 5005115-10.2023.4.03.6104 - Disponibilizado em 19/12/2023 - TRF3

NÚMERO ÚNICO: 5005115-10.2023.4.03.6104 POLO ATIVO ASA IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA ADVOGADO(A/S) ALLINE DO NASCIMENTO SEIXAS | 430003/SP DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 19/12/2023 DATA DE PUBLICAÇÃO:…

Intimação - Mandado De Segurança Cível - 5005115-10.2023.4.03.6104 - Disponibilizado em 09/11/2023 - TRF3

NÚMERO ÚNICO: 5005115-10.2023.4.03.6104 POLO ATIVO ASA IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA ADVOGADO(A/S) ALLINE DO NASCIMENTO SEIXAS | 430003/SP DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 09/11/2023 DATA DE PUBLICAÇÃO:…

Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX-41.2022.4.04.7000 PR

Poder JudiciA¡rio TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIAƒO OtA¡vio Francisco Caruso da Rocha, 300, 6º andar - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51) 3213-3161 - Email:…
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX-74.2022.4.04.7108 RS

Poder JudiciA¡rio TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIAƒO OtA¡vio Francisco Caruso da Rocha, 300, 6º andar - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51) 3213-3161 - Email:…
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Ato Declaratório Executivo n. 4 - 07/08/2023 do DOU

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/FOR Nº 4, DE 4 DE AGOSTO DE 2023 Declara a inaptidão de empresa perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e a inidoneidade de documentos fiscais por ela…

Página 35 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 7 de Agosto de 2023

ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE MANAUS INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM TABATINGA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO IRFTAB Nº 12, DE 3 DE AGOSTO DE 2023 Habilita pessoa jurídica…
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Intimação - Mandado De Segurança Cível - 5003947-70.2023.4.03.6104 - Disponibilizado em 25/07/2023 - TRF3

NÚMERO ÚNICO: 5003947-70.2023.4.03.6104 POLO ATIVO NOVA ELETRONICOS COMERCIAL LTDA ADVOGADO(A/S) KAYEL CLARK RIBEIRO DOS SANTOS | 386669/SP DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 25/07/2023 DATA DE PUBLICAÇÃO:…

Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF-5 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA: APL XXXXX-61.2019.4.05.8500

PROCESSO Nº: XXXXX-61.2019.4.05.8500 - APELAÇAO / REMESSA NECESSÁRIA APELANTE: CENTRO EDUCACIONAL PROFESSOR JOSE SEBASTIAO DOS SANTOS LTDA ADVOGADO: Gustavo De Andrade Santos APELANTE: FAZENDA…
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