Inciso I do Artigo 6 da Lei nº 3.115 de 16 de Março de 1957

Lei nº 3.115 de 16 de Março de 1957

Determina a transformação das emprêsas ferroviárias da União em sociedades por ações, autoriza a constituição da Rêde Ferroviária S.A., e dá outras providências.
Art 6º A R.F.F.S.A., bem como as sociedades que vier a organizar poderão admitir como acionistas:
I. As pessoas jurídicas de direito público interno;
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