Inciso III do Artigo 3 do Decreto Lei nº 2.433 de 19 de Maio de 1988

Decreto Lei nº 2.433 de 19 de Maio de 1988

Dispõe sobre os instrumentos financeiros relativos à política industrial, seus objetivos, revoga incentivos fiscais e dá outras providências.
Art. 3º Os programas setoriais integrados poderão prever, nas condições fixadas em regulamento:
III - redução de até oitenta por cento dos Impostos de Importação e sobre Produtos Industrializados incidentes na importação de matérias-primas, produtos intermediários e componentes destinados à fabricação de produtos de alta tecnologia;
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