Alínea "b" Artigo 34 da Lei nº 7.450 de 23 de Dezembro de 1985

Lei nº 7.450 de 23 de Dezembro de 1985

Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.
b) a diferença entre o valor sobre o qual incidiu a alíquota do imposto na fonte e o valor do imposto registrado como despesa poderá ser excluída do lucro líquido, para efeito de determinar o lucro real, na proporção do rendimento computado no resultado pelo possuidor do título.
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