Inciso V do Artigo 67 da Lei nº 8.906 de 04 de Julho de 1994

EAOAB - Lei nº 8.906 de 04 de Julho de 1994

Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Art. 67. A eleição da Diretoria do Conselho Federal, que tomará posse no dia 1º de fevereiro, obedecerá às seguintes regras:
V - será considerada eleita a chapa que obtiver maioria simples dos votos dos Conselheiros Federais, presente a metade mais 1 (um) de seus membros. (Redação dada pela Lei nº 11.179, de 2005)

Página 327 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 23 de Novembro de 2018

Acórdão nº 135 de 23 de outubro de 2018 - 1T. PA CFMV nº 3733/2018. Origem: CRMV-MT. Decisão: POR UNANIMIDADE - Conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Conselheiro Relator,…
0
0

Página 148 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 14 de Dezembro de 2015

"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela suspensão do feito em razão do parcelamento dos débitos realizado pela representada, e posterior extinção caso haja quitação, que deverá…
0
0

Página 121 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 12 de Dezembro de 2012

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, acrescentando o §4º ao art. 4º da Resolução CFM nº 1.832, de 25 de fevereiro de 2008. ROBERTO LUIZ D'AVILA Presidente do Conselho…
0
0