Inciso III do Artigo 86 do Decreto Lei nº 37 de 18 de Novembro de 1966

Decreto Lei nº 37 de 18 de Novembro de 1966

Dispõe sobre o imposto de importacao, reorganiza os serviços aduaneiros e dá outras providências.
III - A armazéns de empresas ou entidades públicas ou privadas. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.269, de 1973)
(Revogado pelo Decreto-Lei nº 1.455, de 1976)
Ainda não há documentos separados para este tópico.