Alínea "b" Artigo 92 da Lei nº 3.470 de 28 de Novembro de 1958

Lei nº 3.470 de 28 de Novembro de 1958

Altera a legislação do Impôsto de Renda e dá outras providências.
Art 92. Fica criada a Comissão de Investimentos com a finalidade de julgar e fiscalizar a aplicação dos recursos dos "Depósitos para Investimentos" de que trata o artigo anterior.
§ 1º A Comissão será presidida pelo Ministro da Fazenda e constituída dos seguintes membros:
b) Diretor da Divisão do Impôsto de Renda;
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