Alínea "f" Artigo 88 da Lei nº 3.470 de 28 de Novembro de 1958

Lei nº 3.470 de 28 de Novembro de 1958

Altera a legislação do Impôsto de Renda e dá outras providências.
Art 88. É facultado às pessoas jurídicas para cálculo do lucro básico do impôsto de que trata o artigo 8º da Lei nº 2.862, de 4 de setembro de 1956, considerarem como capital efetivamente aplicado.
f) o saldo devedor dos empréstimos nacionais e estrangeiros aplicados em empreendimentos de especial interêsse para a economia nacional, assim reconhecidos pelo Ministro da Fazenda, deduzidos, porém, os juros correspondentes.
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