Alínea "b" do Inciso II do Parágrafo 2 do Artigo 6 da Lei nº 6.729 de 28 de Novembro de 1979

Lei nº 6.729 de 28 de Novembro de 1979

Dispõe sobre a concessão comercial entre produtores e distribuidores de veículos automotores de via terrestre.
Art. 6º É assegurada ao concedente a contratação de nova concessão: (Redação dada pela Lei nº 8.132, de 1990)
§ 4º É facultado incluir na quota os veículos automotores comercializados através das modalidades auxiliares de venda a que se refere o art. 3º, § 3º.
b) de implementos de qualquer natureza e máquinas agrícolas.
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