Parágrafo 7 Artigo 83 da Lei nº 3.470 de 28 de Novembro de 1958

Lei nº 3.470 de 28 de Novembro de 1958

Altera a legislação do Impôsto de Renda e dá outras providências.
§ 7º Aplicar-se-á também o disposto no parágrafo anterior aos acionistas e sócios das pessoas jurídicas isentas do impôsto de renda, desde que seja efetuado o recolhimento do impôsto de que trata êste artigo.
(Revogado pelo Decreto-Lei nº 1.109, de 1970)
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