Inciso I do Parágrafo 1 do Artigo 2 da Lei nº 6.729 de 28 de Novembro de 1979

Lei nº 6.729 de 28 de Novembro de 1979

Dispõe sobre a concessão comercial entre produtores e distribuidores de veículos automotores de via terrestre.
Art. 2º Consideram-se: (Redação dada pela Lei nº 8.132, de 1990)
Parágrafo único. Poderá o concessionário ainda comercializar outros bens e prestar outros serviços, compatíveis com a concessão.
I - área demarcada para o exercício das atividades do concessionário, que não poderá operar além dos seus limites;
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