Inciso I do Artigo 2 da Lei nº 6.729 de 28 de Novembro de 1979
Lei nº 6.729 de 28 de Novembro de 1979
Dispõe sobre a concessão comercial entre produtores e distribuidores de veículos automotores de via terrestre.
Art. 2° Consideram-se: (Redação dada pela Lei nº 8.132, de 1990)
I - produtor, a empresa industrial que realiza a fabricação ou montagem de veículos automotores; (Redação dada pela Lei nº 8.132, de 1990)