Parágrafo 8 Artigo 24 da Lei nº 7.713 de 22 de Dezembro de 1988

Lei nº 7.713 de 22 de Dezembro de 1988

Altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências.
§ 8º O valor das aplicações, contribuições e doações de que trata o parágrafo anterior será convertido em número de BTN pelo valor destes no mês em que os desembolsos forem efetuados. (Redação dada pela Lei nº 7.799, de 1989)
(Revogado pela Lei nº 8.134, de 1990)
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