Inciso I do Artigo 14 da Lei nº 7.713 de 22 de Dezembro de 1988

Lei nº 7.713 de 22 de Dezembro de 1988

Altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências.
I - no que exceder a cinco por cento do rendimento bruto do contribuinte, a parte dos pagamentos feitos pela pessoa física, no mês, a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeuta, terapeutas ocupacionais e hospitais ; (Revogado pela Lei nº 8.134, de 1990)
Pace & Gomes
há 7 anos

Dedução de despesas com plano de saúde de dependentes que declarem IRPF em separado

A legislação que trata da determinação da base de cálculo do imposto sobre a renda das pessoas físicas permite a dedução dos pagamentos efetuados, no ano-calendário, a médicos, dentistas, psicólogos,…
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