Artigo 16 da Lei nº 3.470 de 28 de Novembro de 1958

Lei nº 3.470 de 28 de Novembro de 1958

Altera a legislação do Impôsto de Renda e dá outras providências.
Art 16. Altere-se a redação do disposto no art. 11. § 2º, letra f, do Regulamento do Impôsto de Renda em vigor, baixado com o Decreto número 40.702, de 31 de dezembro de 1956, para:
f) as importâncias relativas aos proventos de aposentadoria ou reforma, quando motivada pelas moléstias enumeradas no item III, do art. 178, da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952. (Vetado).
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