Parágrafo 9 Artigo 7 da Lei nº 8.906 de 04 de Julho de 1994

EAOAB - Lei nº 8.906 de 04 de Julho de 1994

Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Art. 7º São direitos do advogado:
§ 9o (VETADO) (Incluído pela Lei nº 11.767, de 2008)
Ainda não há documentos do tipo Modelos separados para este tópico.