Inciso VIII do Artigo 4 da Lei nº 7.232 de 29 de Outubro de 1984
Lei nº 7.232 de 29 de Outubro de 1984
Dispõe sobre a Política Nacional de Informática, e dá outras providências.
Art. 4º São instrumentos da Política Nacional de Informática:
VIII - o controle das importações de bens e serviços de informática por 8 (oito) anos a contar da publicação desta Lei;