Inciso V do Artigo 16 da Lei nº 8.028 de 12 de Abril de 1990

Lei nº 8.028 de 12 de Abril de 1990

Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Art. 16. A Secretaria de Assuntos Estratégicos, com a finalidade de exercer as atribuições de Secretaria Executiva do Conselho de Governo, desenvolver estudos e projetos de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território e opinar sobre o seu efetivo uso, fornecer os subsídios necessários às decisões do Presidente da República, cooperar no planejamento, na execução e no acompanhamento de ação governamental com vistas à defesa das instituições nacionais, coordenar a formulação da Política Nacional Nuclear e supervisionar sua execução, salvaguardar interesses do Estado, bem assim coordenar, supervisionar e controlar projetos e programas que lhe forem atribuídos pelo Presidente da República, tem a seguinte estrutura básica:
V - Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Recursos Humanos.
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