Inciso VI do Artigo 13 da Lei nº 9.519 de 26 de Novembro de 1997

Lei nº 9.519 de 26 de Novembro de 1997

Dispõe sobre a reestruturação dos Corpos e Quadros de Oficiais e de Praças da Marinha.
Art. 13. Para a constituição inicial dos Corpos e Quadros de Oficiais estabelecidos nesta Lei, serão observadas as seguintes disposições:
VI - os Oficiais do atual Quadro de Capelães da Marinha serão posicionados no Quadro de Capelães Navais, sendo os atuais Segundos-Tenentes promovidos ao posto de Primeiro-Tenente do novo Quadro;
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